(sindicato dos inspetores do SEF)

AVISO PRÉVIO DE GREVE

2020-10-15 10:46:15

I - OBJETIVOS DA GREVE

Atendendo a que a greve é um direito constitucionalmente garantido aos trabalhadores;

Atendendo que os inspetores do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras – SEF são funcionários de investigação e fiscalização e exercem funções públicas na modalidade de nomeação e que, no âmbito da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas Lei n.º 35/2014 de 20/06, lhes são aplicáveis as disposições relativas ao direito à greve previstas nesse diploma legal;

Considerando a ausência de respostas concretas por parte da tutela e do governo, face às dificuldades públicas que afetam o Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, nomeadamente em relação sua capacitação operacional e à admissão adequada de recursos humanos;

Considerando as promessas sucessivamente adiadas, de capacitação legal, operacional, técnica e humana do SEF, as quais passam de ministro em ministro, de governo em governo sem que a sua concretização se efetive;

Dada a gritante falta de efetivo investimento no SEF, o que se traduz numa imagem negativa do serviço prestado, e dificuldades constantes nas diversas áreas de atuação, apesar do enorme esforço interno de todos;

Tendo em conta que não podemos aceitar uma responsabilização pelo mau serviço do SEF, responsabilidade essa, que é devida exclusivamente à incapacidade política de dar resposta às necessidades básicas de um serviço de segurança vital à segurança nacional e europeia, num quadro crítico de segurança mundial;

Considerando que o diálogo com o ministro da Administração Interna não se traduziu em decisões consequentes em matérias tão fundamentais para o funcionamento do SEF como:

1. Rever e modernizar o Estatuto de Pessoal do SEF, de forma a garantir o cumprimento da legislação em vigor, nomeadamente a inclusão da alteração aprovada pela Assembleia da República de um regime legal próprio o que melhor serve os interesses do país, em paralelo com os demais órgãos de polícia criminal;
2. Descongelamento das vagas de admissão de novos inspetores, previstas no orçamento do estado, designadamente no que concerne à reserva de recrutamento e ao plano plurianual de admissões;
3. Abertura de concursos de promoção às várias categorias, fundamental à boa gestão e funcionamento de um serviço organizado hierarquicamente, e onde as mesmas não ocorrem há mais de 15 anos, comprometendo seriamente o seu funcionamento;
4. Efetivação da passagem à situação de disponibilidade a todos os que reúnam as condições necessárias, em conformidade com o orçamento do estado.
5. Libertação dos Inspetores do SEF de tarefas diversas do seu conteúdo funcional, passando pelo reforço no recrutamento e melhorando as condições de trabalho dos funcionários que dão apoio administrativo e pela revitalização da carreira de vigilância e segurança,
6. Exigência de adequação da orgânica do SEF às necessidades atuais do SEF, ao que lhe é exigido, decorrente das diversas alterações conjunturais, nacionais e internacionais, nas suas várias competências, em todos os órgãos descentralizados e desconcentrados, a nível nacional, regional e local, única forma de continuar a garantir a segurança de Portugal e dos países da União Europeia de que Portugal é fronteira externa.


Tudo isto força os inspetores do SEF a iniciar novas formas de luta, dando-se público conhecimento da convocação desta greve.


II - DECRETAÇÃO:

Por todo o exposto vem o SINDICATO DA CARREIRA DE INVESTIGAÇÃO E FISCALIZAÇÃO DO SEF (SCIF - SEF), ao abrigo do artigo 57.º da Constituição da República Portuguesa e nos termos dos artigos 394º e seguintes da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, Lei n.º 35/2014 de 20/06, decretar a greve do pessoal da Carreira de Investigação e Fiscalização do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras em todos os locais de trabalho, nos seguintes dias e horários:

- Entre as 00h00 e as 24h00 do dia 22 de outubro de 2020;
- Entre as 00h00 e as 24h00 do dia 26 de novembro de 2020;
- Entre as 00h00 e as 24h00 do dia 16 de janeiro de 2021.

através do presente AVISO PRÉVIO DE GREVE.

III – SERVIÇOS MÍNIMOS
A obrigação prevista no n.º 1 do artigo 397.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, Lei n.º 35/2014 de 20/06, quanto à prestação de serviços mínimos que garantam a realização de todos os atos estritamente indispensáveis à satisfação de necessidades sociais impreteríveis, encontra-se prevista na proposta anexa infra ao presente aviso prévio de greve.


IV- SEGURANÇA E MANUTENÇÃO DE EQUIPAMENTOS E INSTALAÇÕES
A “segurança e manutenção de equipamento e instalações” é matéria alheia às legais competências funcionais do pessoal da Carreira de Investigação e Fiscalização do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, existindo corpo profissional ao qual tal está cometido.

Nos locais para onde se encontram escalados serviços mínimos, a segurança que é da responsabilidade do pessoal da Carreira de Investigação e Fiscalização do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras será acautelada por essa via.

Barcarena, 07 de Outubro de 2020

Pela Direção Nacional

 


Acácio Pereira
(Presidente SCIF SEF)